Nome Social

Nome social, um direito de todas as pessoas

O nome social é um direito conquistado por todas as pessoas que lutam pela troca do nome que representa um gênero com o qual não se identificam. É a forma pela qual uma pessoa se reconhece e quer ser reconhecido, e na prática não é exclusivo para pessoas transgênero, transexuais ou travestis, mas um direito de todas as pessoas.

O nome social também é de interesse coletivo, porque identifica a pessoa pelo nome que ela é conhecida perante a sociedade, tanto para o exercício de seus direitos como para o cumprimento de suas obrigações.

Mas atenção: o nome social não deve ser confundido com apelidos ou alcunhas (Zé Pequeno, Princesinha, Fumaça); nomes fantasia, nomes comerciais, religiosos; titulações profissionais, acadêmicas ou de qualquer ordem.

Na esfera judicial, o eproc está programado para cadastrar o nome social das partes interessadas, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 270/2018), primando assim pela observância da lei e dos princípios da dignidade e do respeito ao ser humano.